Já está em vigor a Lei Complementar nº 074/2022 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado a promover a regularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública. Pessoas físicas ou Jurídicas que aderirem ao REFIS podem efetuar o pagamento e se regularizar perante o fisco municipal com redução de juros e multas em até 100%.
A Lei do REFIS contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa. Os contribuintes interessados em renegociar seus débitos devem realizar a adesão ao Programa até o dia 20.12.2022.
A adesão pode ser efetuada pelo Portal do Contribuinte, disponível no site oficial clicando aqui, presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Diamantino ou através do telefone (65) 9. 9224-1432.
De acordo com a Lei do Refis, as dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:
- Desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva ao optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 dias.
- Desconto de 90% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva com pagamento do débito em até 03 ( parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;
- Desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para pagamento do débito em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;
- Desconto de 70% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para pagamento do débito em até 12 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;
- Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para pagar o débito em até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
- Desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para quem pagar o débito em até 24 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
- Desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para quem pagar o débito em até 30 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
- Desconto de 30% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para pagamento do débito em até 36 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
- Desconto de 20% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para pagamento do débito em até 42 parcelas sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;
- Desconto de 10% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para pagar o débito em até 48 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.
Débito executado judicialmente
No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.
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